Relatório final produzido pela CPI da Covid-19 tem repercussão em Formosa
O amontoado de delitos apontados já foi entregue à Procuradoria Geral da República. Infelizmente a busca da Justiça nem sempre está no foco desse órgão.
O Senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid-19 leu seu relatório sobre os trabalhos da Comissão, na quarta-feira, 20 de outubro. Este relatório ainda recebeu emendas até terça-feira, dia 26 de outubro, quando ocorreu a última sessão da CPI, destinada a aprovar a redação final do documento.
O relatório indiciou 78 pessoas, entre integrantes e ex-integrantes do governo, influenciadores digitais, políticos, médicos, pesquisadores, executivos, lobistas e empresários. Ele apontou também para duas empresas envolvidas em delitos.
No topo da lista dos indiciados está o presidente Jair Bolsonaro, como um dos principais responsáveis pelo agravamento da pandemia no Brasil. Entre os delitos atribuídos aos indiciados constam crimes comuns, puníveis com multas ou prisões; crimes de responsabilidade, puníveis com impeachment; ou crimes contra a humanidade, passíveis de serem julgados pelo TIP (Tribunal Penal Internacional), com sede em Haia, na Holanda.
Jair Bolsonaro é acusado de nove crimes: (1) Propagação da pandemia, (2) charlatanismo, (3) incitação ao crime, (4) falsificação de documentos, (5) uso irregular de verbas públicas, (6) prevaricação, (7) crimes contra a humanidade, (8) violação de direito social e (9) crime de responsabilidade.
Agora o relatório foi encaminhado ao Ministério Público a quem compete acionar a Justiça. O amontoado de delitos apontados, caso regularmente processado, seria capaz de produzir condenações que, somadas, alcançariam 40 anos. Para tanto seria preciso uma ação decidida do Ministério Público. Infelizmente a busca da Justiça nem sempre está no foco desse órgão.
Na primeira versão do relatório constava a acusação de genocídio contra os povos indígenas, atribuída a Jair Bolsonaro. Ela foi substituída pela acusação de crime contra a humanidade. A maioria da CPI aceitou a visão formulada por Gustavo Badaró (Professor na Faculdade de Direito da USP) e outros, que sustentam que a diferença entre genocídio e crime contra a humanidade é que este não precisa ter uma inspiração racial, religiosa ou étnica.
Para a acusação de crime contra a humanidade, é preciso que se identifique uma série de ataques contra a população civil em geral. Parece então que a maioria da CPI entende que Jair Bolsonaro não atacou apenas um segmento da população, os indígenas. Ele atacou vários segmentos de uma nação múltipla e diversa.
Aqui em Formosa, Zezé Weiss, jornalista e fundadora do PT analisa: “Considero que houve genocídio contra os povos indígenas. Mas entendo a solução proposta pela CPI de adotar a designação de crime contra a humanidade, que é mais abrangente”.
Para o vereador Wélio de Iraci Chegou (PT-Formosa): “A CPI da Covid 19 foi um mal necessário, pois trouxe à tona toda a responsabilidade que o governo federal tem quanto aos resultados negativos, por falta de atenção que não foi dada em relação à crise humanitária mundial na saúde”.
Depois da aprovação do relatório, a CPI foi ao Ministério Público Federal e protocolou nas mãos do chefe daquela repartição, Dr. Augusto Aras, o relatório devidamente aprovado pela CPI da Covid-19 que, durante seis meses, investigou, com rigor, a cumplicidade do governo com o vírus. No entanto, cópia do relatório será entregue ao TPI (Tribunal Penal Internacional) em Haia, capital da Holanda.
Da Redação