Wélio de Iraci Chegou: Compromisso com a juventude, crianças e adolescentes
O vereador criou Comissão Permanente na Câmara Municipal, que vai atuar na área, por meio do Projeto de Resolução nº 6/23 que foi aprovado por unanimidade
O vereador Wélio de Iraci Chegou (PT) criou uma comissão permanente na Câmara Municipal de Formosa para cuidar da defesa da juventude, da criança e do adolescente.
O Projeto de Resolução aprovado, de nº 6/23, define que a referida Comissão será composta por três vereadores. Define, também, as várias competências que caberá à nova estrutura da Câmara.
“Esse novo espaço democrático tem a finalidade de apreciar e deliberar os temas e as proposições voltadas para essa população, assim como fazer o acompanhamento dos planos e programas governamentais dedicados à juventude, às crianças e aos adolescentes”, afirma Wélio de Iraci Chegou.
“A iniciativa aposta nas futuras gerações que estarão à frente de nossa sociedade, alicerçando- as com o melhor conhecimento, superior e técnico, a melhor saúde, o melhor acesso ao primeiro emprego e ao desenvolvimento da sua vocação empreendedora, ao melhor lazer e ao melhor esporte”, complementa o vereador.
Veja, abaixo, o que compete à Comissão em Defesa da Juventude, da Criança e do
Adolescente:
I – Todas as matérias atinentes às crianças e adolescentes em geral;
II - Políticas de desenvolvimento do jovem empreendedor, crédito e incentivos fiscais;
III - Recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou violação dos
direitos das crianças e adolescentes;
IV - Fiscalização, controle e acompanhamento de programas governamentais relativos aos
direitos das crianças e adolescentes;
V - Fiscalização, controle e acompanhamento de ações e eventos voltados para as crianças e adolescentes nas áreas de esporte, lazer, turismo, cultura e educação, dentre outros, especialmente aqueles que envolvam recursos públicos;
VI - Políticas públicas da juventude;
VII - Políticas para a diminuição da vulnerabilidade social ao risco de violência entre jovens;
VIII - Colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem
na defesa dos direitos das crianças e adolescentes;
IX - Acompanhamento de ações tomadas em âmbito internacional por instituições
multilaterais, Estados estrangeiros e organizações não-governamentais internacionais nas
áreas da tutela das crianças e adolescentes;
X - Acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das crianças e dos adolescentes
instalados nos Municípios, Estados, Distrito Federal e União;
XI - Políticas de trabalho para a juventude.
Por redação
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