16 anos de Lei Maria da Penha: Combate à violência contra a mulher ainda é desafio.
Em entrevista, Ariana Lopes destaca que apesar do avanço quanto à proteção à mulher, os índices de violência têm crescido de forma alarmante.
Neste domingo (7), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) completou 16 anos. A lei foi criada para enfrentar atos de violência física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial contra a mulher. Mesmo sendo reconhecida internacionalmente como uma das melhores leis contra a violência doméstica, 16 anos depois ainda precisa ser efetivamente implementada.
Apesar dos avanços que a Lei Maria da Penha trouxe, a violência contra a mulher ainda persiste no Brasil. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em pesquisa realizada em 2022, houve um recuo no que se refere aos registros de feminicídio em 2021, mas houve aumento dos registros de estupro e estupro de vulnerável no neste mesmo ano.
A advogada Ariana Lopes, que foi candidata a vice-prefeita de Formosa em 2020, pelo Partido dos Trabalhadores, atua com foco nos direitos das mulheres, crianças e adolescentes. Em entrevista ao site formosa.go.pt.org.br, trouxe importantes contribuições no que se refere à Lei Maria da Penha e o combate à violência contra a mulher.
Redação: Já são 16 anos da criação da Lei Maria da Penha. Qual a importância dessa lei?
Ariana Lopes – A Lei Maria da Penha representa um importante marco jurídico na defesa dos direitos das mulheres brasileiras, por tratar de forma específica o problema da violência de gênero. A referida lei traz para o Estado uma maior responsabilidade no enfrentamento à violência contra a mulher, ao passo que cria instrumentos de proteção e acolhimento emergencial à mulher em situação de violência e oferece mecanismos de defesa à sua integridade física, psicológica e patrimonial.
Um avanço importantíssimo da Lei foi definir o que é violência doméstica, de forma a ficar claro que existem diversos tipos de violências, como a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, uma vez que ainda é muito comum achar que violência contra a mulher ocorre somente da forma física.
Saber identificar os tipos de violência é o primeiro passo para seu enfrentamento e a Lei Maria da Penha trouxe essa inovação.
Outro importante mecanismo de proteção previsto na Lei são as Medidas Protetivas de Urgência, que visam resguardar a mulher que se encontra em situação de violência, estabelecendo medidas como afastamento do agressor do lar, proibição de contato, separação de fato, prestação de alimentos, etc.
Falta alguma coisa para melhorar a eficácia da aplicação da Lei Maria da Penha?
Ariana Lopes – Apesar desse avanço no campo da proteção à mulher, os índices de violência têm crescido de forma alarmante. Ainda faltam políticas públicas mais eficazes para que o dispositivo seja implementado de forma mais efetiva no País. A violência de gênero decorre de uma cultura machista e precisa ser combatida para além da criminalização dessas condutas. É preciso que haja políticas públicas voltadas para a prevenção dos crimes, principalmente por meio de educação nas escolas com o foco na igualdade de gênero.
Também é urgente o trabalho com foco na conscientização da sociedade para a identificação e ajuda das vítimas, bem como participação da mídia, capacitação dos servidores públicos para que se evite a revitimização das mulheres que se encontram em situação de violência e, principalmente, ampliar as redes de proteção dos municípios, Estados e Distrito Federal, como assistentes sociais, psicólogos, casas de acolhimento, etc. É ainda um caminho longo a ser percorrido e é por isso que devemos eleger governantes que abracem a luta pelo combate à violência doméstica, afirma.
Se a mulher estiver passando por violência doméstica, seja patrimonial, física, psicológica ou sexual, o que é recomendado a ser feito?
Ariana Lopes – É importante que ela busque acolhimento de alguma rede de apoio, seja da família, de amigos, vizinhos, etc. Se for caso de flagrante, ela pode acionar a Polícia Militar e ser encaminhada para a Delegacia da Mulher ou para a Central de Flagrantes, para registrar ocorrência. Em casos em que não houver flagrante (ex: a violência já aconteceu), a mulher pode se dirigir à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher para registrar ocorrência e, conforme a gravidade do caso, ela será encaminhada aos serviços adequados, como o de saúde e IML, para fazer o exame de corpo de delito. Algumas cidades também contam com casas-abrigos.
No momento do registro da ocorrência, a vítima de violência doméstica pode requerer medidas protetivas de urgência, que serão remetidas ao Juiz. Ela também pode requerer essas medidas por meio do Ministério Público ou pode se dirigir ao Judiciário e fazer diretamente o pedido. A Lei garante que é seu direito ser acompanhada por advogada(o), mas esse não é um requisito obrigatório.
Existem outros canais de denúncia, como o número 180, mas o mais recomendado é que no caso de ter sido vítima de alguma violência a vítima acione a Polícia imediatamente.
Por Redação
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